terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Proibição do Uso de Mascaras em Protestos: Prós e Contras(Retomando o Assunto)

O defensor da proibição do uso de mascaras em protestos se contradiz ao falar de Fraternidade, Pluralismo e Combate ao Preconceito, e depois generalizar quem usa mascara em manifestação como vândalo, além do mais o Black Bloc só quebra símbolos da opressão como bancos e outras representações como Mc Donald's, Starbucks, Bob's,etc, e não bate nas pessoas, e quem faz isso é a Policia Militarizada que temos, agindo de forma irracional.
E o artigo 5º da Constituição Federal se refere a calúnia e a difamação, em nenhum momento se refere ao uso de mascaras e capuzes em manifestações.
Além do mais o artigo 220 dessa mesma Constituição rebate a falácia da proibição do uso de mascaras em protestos(espalhada pelo governo e pela mídia corporativista decadente).
É ingenuidade pensar em ir em protesto sem mascara ou cobertura, porque a mídia corporativista e o governo filmam os manifestantes, e durante metade do texto o defensor da proibição como diria um camarada meu "ficou enchendo linguiça", enrolando sem ir direto ao ponto, além da argumentação nos parágrafos finais ser bastante refutável.
A Detratora da proibição desde o primeiro paragrafo é direta em seu texto, começando pelo direito de reunião, sendo que ela também utiliza o mesmo 5º da Constituição Federal.
Ela cita uma frase de Ulisses Guimarães que é a seguinte:"O maior Temor Dos Políticos é o Povo nas Ruas", sendo que o mais engraçado é que esse político fez parte do partido mais fisiológico e ditatorial existente hoje em dia, com José Sarney e Renan Calheiros dois dos políticos mais corruptos do Brasil.
A Jurista contra a proibição diz que a Lei Carioca é inconstitucional, pelo fato do Governo Estadual do Rio de Janeiro saiu de sua alçada por "atropelar" a constituição, principio também aplicável a Lei Pernambucana contra mascaras.
Ela alerta sobre a disposição governamental de censurar as manifestações, pois ela em partes do texto argumenta sobre o Direito de Reunião Pacifica, que muitas vezes é ferido pelo estado através da infiltração dos P2, com finalidade intimidatória, e de sabotar os protestos para criminalizar os movimentos sociais.
De acordo com a detratora da proibição, qualquer um pode partir para o Quebra-Quebra, com ou sem mascara, então a generalização é puro preconceito, mas ela diz da apresentação do RG, que não sei ser uma boa ideia, pelo fato de se correr o risco de prisões arbitrárias por esse mecanismo legal.
No final do texto a jurista questiona o leitor sobre os anos de ditadura, e de que a História não pode se repetir, e as leis contra mascaras em manifestações é um De Ja Vu de períodos sombrios da História Brasileira.

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/proibicao-do-uso-de-mascaras-em-manifestacao-posicao-favoravel/12366

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos/proibicao-do-uso-de-mascaras-em-manifestacao-posicao-contraria/12367

 P.S.: Grande Latuff com seus quadrinhos maneiros...

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