Os artigos 13 e 14 são os mais preocupantes pelo fato de praticamente darem carta branca para os P2 fazerem coisa errada em protesto, ou seja se um P2 tacar um molotov na Policia para causar motivo de truculência, como rolou no Rio De Janeiro, imagens como as feitas pela Midia Ninja não poderão ser utilizadas como provas para inocentar ninguém, e nem para haver uma punição ao P2 que causou no protesto, a seguir as partes mais caóticas dessa nova lei:
Art. 13. O agente que não
guardar, em sua atuação, a devida proporcionalidade com a finalidade da
investigação, responderá pelos excessos praticados.
Parágrafo único. Não é punível,
no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da
investigação, quando inexigível conduta diversa.
Art. 14. São direitos do
agente:
I - recusar ou fazer cessar a
atuação infiltrada;
II - ter sua identidade
alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no
art. 9o
da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das
medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua
qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas
durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial
em contrário;
IV - não ter sua identidade
revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua
prévia autorização por escrito.
No artigo 13 fala-se em punição do agente policial que cometer excessos, sendo esse artigo contraditório com o artigo 14 que fala de não se poder filmar nem fotografar o P2, nem identifica-lo de nenhuma forma, sendo que a produção de provas de que alguém está fazendo coisa errada é através de filmagem e foto, então esses artigos contribuem para criminalizar os protestos e quem vai neles, e uma ação ditatorial dessas deve ser barrada o mais rapido possível, pois a mesma entra em vigor no dia 17 de setembro provavelmente, pois a mesma entra em vigor 45 dias depois de sua públicação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário