sábado, 29 de março de 2014

Ressalva ao Marco Civil Da Internet(Artigo 15)



Os provedores manterem os dados guardados por 6 meses...ok...porque mesmo que você faça uma navegação privada os dados ficam guardados hoje por pelo menos 18 meses pelos provedores hoje.
Mas a partir do paragrafo 1º, o artigo 15 do Marco Civil da Internet começa a ficar de certa forma obscuro, pois o estado através de uma ordem judicial pedir a guarda de registro por parte das aplicações de internet dos registros, e como a parte envolvida(cidadão) sabe que seus acessos cairam na "malha fina" internética.
Mas não acaba por ai, o paragrafo 2º é um pouco mais obscuro, pois diz sobre o requerimento cautelar dos registros de acesso por autoridades policiais, administrativas ou do Ministério Público, e fica o x da questão, essa forma cautelar pode acabar transformando uma legislação favorável  em linhas gerais, em algo que afete a privacidade do internauta, isso é preocupante, e que fiquemos de olho nesse artigo 15, e complementarmente o paragrafo 3º preocupa por conta da autorização judicial concedida, e para quais casos, pois pelo que ocorreu em manifestações passadas, ativistas podem virar alvo de excessos do estado(para ser mais especifico da policia), e esse tipo de brecha legal, pode por a perder o restante do marco civil, assim como o 4º paragrafo desse mesmo artigo também completa o ambiente de brechas legais para abusos por parte do estado.